DECRETO N. 2.867, DE 22 DE NOVEMBBO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 4.º da Lei n. 134, de 11 de julho de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
4.º, da Lei n. 134, de 11 de julho de 1973, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes um
crédito de Cr$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação da importância de Cr$
39.000.000,00 (trinta e nove milhões de cruzeiros), visa atender
despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundos da
aplicação da Lei n. 134, de 11-7-73, que elevou em 17,34%
os vencimentos dos Ferroviários, bem como o aumento de 108% do
Salário-Família e Salário-Esposa, com
vigência a partir de 1.º de janeiro.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na segumte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.