Retificação
DECRETO N. 2.861, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.º, das Disposições Transitórias, do Decreto
n. 2.204, de 22 de agosto de 1973, e nos termos do Artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam suplementadas na
importância de Cr$ 386.996,00 (trezentos e oitenta e seis mil,
novecentos e noventa e seis cruzeiros) as seguintes
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
JUSTIFICATIVA
A presente transposição de dotações
orçamentárias e em decorrência da
publicação do Decreto n. 2.204, de 22 de agosto de
1973, que criou na Secretaria da Educação, o Centro de
Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo
orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º, do
Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.