Retificação

DECRETO N. 2.861, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973 

Altera o Orçamento-Programa vigente constituído pela Lei n. 55, de VI de novembro de 1972 e Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972 nos têrmos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e Artigo 1.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 2.204, de 22 de agôsto de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, das Disposições Transitórias, do Decreto n. 2.204, de 22 de agosto de 1973, e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam suplementadas na importância de Cr$ 386.996,00 (trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



JUSTIFICATIVA
A presente transposição de dotações orçamentárias e em decorrência da publicação do Decreto n. 2.204, de 22 de agosto de 1973, que criou na Secretaria da Educação, o Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:


 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.