DECRETO N. 2.859, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Altera o Decreto n. 548, de 9 de
novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades
Orçamentárias e as Unidades de Despesa da
Administração Centralizada ou Direta
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
ternos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, Decreta
Artigo 1.° - O Artigo 7.° do Decreto n. 548, de 9 de
novembro de 1972, modificado pelo Decreto n. 635 de 27 de novembro de
1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 7.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária - Administração Superior da
Secretária e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Admimstração da Secretaria e
III - Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais «Professor Laerte Ramos de Carvalho»
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.