DECRETO N. 2.857, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I da
Lei n, 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Admimstração
Geral do Estado, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze
milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, de Cr$ 12.000.000,00 (doze
milhões de cruzeiros), tem por objetivo reforçar a
parcela reservada no elemento 3.2.5.0 - Contribuições de
Previdencia Social da Administração Geral do Estado, ao Patrimonio do
Servidor Público - PASEP.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 do novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.857, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, Inciso I da Lei
n. 55, de 27 de novembro de 1972
Retificação
No Artigo 2.° - Onde se lê: Despesa da Unidade
Orçamentária Discriminada por Subelemento
Categoria de
Programação: Encargos Gerais do Estado
Leia-se:
Demonstração da Despesa por Categoria de
Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: Encargos Gerais do Estado