DECRETO N. 2.857, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n, 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Admimstração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), tem por objetivo reforçar a parcela reservada no elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdencia Social da Administração Geral do Estado, ao Patrimonio do Servidor Público - PASEP.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 do novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.857, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, Inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

Retificação 

No Artigo 2.° - Onde se lê: Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento 
Categoria de Programação: Encargos Gerais do Estado 
Leia-se: Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas 
Categoria de Programação: Encargos Gerais do Estado