DECRETO N. 2.856, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º. inciso da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica
aberta na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 1.465.000,00 (hum
milhão, quatrocentos e sessenta e cmco mil cruzeiros)
suplementar às dotações do orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte classificação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 1.465.000,00
(hum milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros),
visa atender em Cr$ 1.415.000,00 o subprograma -
Programação a Cargo do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, para
cobertura de "deficit" de Receita própria, e em Cr$ 50.000,00 o
programa Transporte Turistico Ferroviário, para reforço
do subelemento 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
Artigo 2.º - O valor
do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de
novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.856, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972.