DECRETO N. 2.854, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóveis situados na Ilha do Cardoso, Município de Cananeia, Comarca de Jacupiranga, necessários serviços e instalação do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, criado pelo Decreto n. 40.319, de 3 de julho de 1962

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, e
Considerando que a implantação de uma poítica de aporveitamento dos recursos naturais, sob diretrizes, bases e metas cientificamente defifidas, integradacamente definidas, integrada com o esforço de desenvolvimento nacional, vem merecendo especiais cuidados dos Govêrnos da União, dos Estados e dos Municípuos;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo está empenhado no aperfeiçoamento conceitual e metodológico no que respeita às normas de discalização e utilização de seus recursos naturais renováveis;
Considerando que na forma do art. 102, item 'V, da Contitutição do Estado do artigo 5.º do Código Florestal vigentes, cumpre ao Poder Público criar Parques Reservas Biológicas com a finalidade de resguardar excepcionais atributos atureza, metodizando seu aproveitamento e conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas cenicas naturais, com utilização para objetivos educacionais, recreativos e cientificos;
Considerando os efeitos práticos que defluem da declaração de utilidade pública no sentido de propiciar a ultimação de medidas preconizadas no diploma legal que criou o Parque, bem como, de tornar mais eficaz a fiscalização e contar eventuais especulações imobiliárias em detrimento do interesse público;
Considerando que a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura em colaboração com especialistas internacionais pertencentes à Food Agriculture Organization (F.A.O.) vem elaborando amplo projeto de implantação e aproveitamento orientado desse Parque além de outros empreendimentos de grande vulto. com benéficios reflexos sócio-ecônomicos sobre ampla região Vale de Ribeira,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utiiidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis particulares situados na Ilha do Cardoso, no Município de Cananéia, Comarca de Jacupiranga, necessarios à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para os serviços e instalação do Parque Estadual da Ilha do Cardoso.
Artigo 2.º - Para os fins previstos neste Decreto e compreendidos nos termos da legislação em vigor, fica a Administração autorizada a promover as indenizações de benfeitorias executadas de boa-fé e de eventuais direitos preferenciais e aforamentos que estejam em plena vigência, desde que assim reconhecidos pela União.
Artigo 3.º - As desapropriações e indenizações de que tratam os artigos anteriores são declarados de natureza urgente, para efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias já consignadas e outras que deverão ser previstas nos orçamentos da Secretaria da Agricultura.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.