DECRETO N. 2.739, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1.973
Retifica o Anexo que integra o Decreto de 24 de setembro de 1971, dispondo sobre a revisão de proventos de inativos, de conformidade com o Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1.970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo que integra o Decreto
de 24 de setembro de 1971, na parte referente aos proventos de
aposentadoria do Sr Vicente Pierri, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
das dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1.970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1.973
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.