DECRETO N. 2.733, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade oom o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 807.655,00 (oitocentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 807.655,00 (oitocentos e sete mil e seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros), destina-se a reforçar as dotações da Coordenação da Administração Tributária, no programa simples: Administra ção Tributária, a fim de dar atendimento as despesas com diárias, no valor de Cr$ 789.000,00 tendo em vista cursos de treinamento e aperfeiçoamento e pro gramação de serviços de fiscalização, e despesas relativas à Contribuição de Pre vidência Social, no valor de Cr$ 18.655,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despe sa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacação.
Palácio dos Bandeirantes. 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.