DECRETO N. 2.733, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade oom o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 807.655,00 (oitocentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco
cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 807.655,00 (oitocentos e
sete mil e seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros), destina-se a
reforçar as dotações da Coordenação
da Administração Tributária, no programa simples:
Administra ção Tributária, a fim de dar
atendimento as despesas com diárias, no valor de Cr$ 789.000,00
tendo em vista cursos de treinamento e aperfeiçoamento e pro
gramação de serviços de
fiscalização, e despesas relativas à
Contribuição de Pre vidência Social, no valor de
Cr$ 18.655,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despe sa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacação.
Palácio dos Bandeirantes. 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.