DECRETO N. 2.732, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usan do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar à dota ção do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despeaa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar. destina-se a dotar a Secretaria da Fazenda de recursos necessários as despesas com a contratação de pessoas especializado, a fim de permitir o desenvolvimento de estudos atuariais na área da Administração central, propiciando a analise e avaliação da evolução do sistema previdenciario de pensões mensais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.