DECRETO N. 2.729, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973

Aplica disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972 aos servidores que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Aos servidores das autarquias, admitidos para funções de nível universitário não previstas nos anexos dos decretos que aplicaram a Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972 às referidas entidades poderá ser atribuida importância equivalente ao valor do nível I da classe de igual denominação, estabelecido na Tabela I da citada lei.
Parágrafo único - Para fins deste artigo, as autarquias deverão observar as mesmas bases e condições estabelecidas nos respectivos decretos de aplicação da Lei Complementar n. 75 de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento de cada Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.