DECRETO N. 2.729, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973
Aplica disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972 aos servidores que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Aos servidores das autarquias, admitidos para
funções de nível universitário não
previstas nos anexos dos decretos que aplicaram a Lei Complementar n.
75, de 14 de dezembro de 1972 às referidas entidades
poderá ser atribuida importância equivalente ao valor do
nível I da classe de igual denominação,
estabelecido na Tabela I da citada lei.
Parágrafo único - Para fins deste artigo, as
autarquias deverão observar as mesmas bases e
condições estabelecidas nos respectivos decretos de
aplicação da Lei Complementar n. 75 de 14 de dezembro de
1972.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
de cada Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.