DECRETO N. 2.705, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973

Aplica as disposições da Lei Complementar n. 69, de 11 de dezembro de 1972, aos cargos de Auxíliar de Enfermagem das Autarquias do Estado,
e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, dos Quadros das Autarquias Estaduais, que foram enquadrados na referênda «12» - Faixa II - pelos decretos baixados com fundamento no Artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ficam enquadrados na referênda «l5» - Faixa III - por força da Lei Complementar n. 69, de 11 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior se aplica aos extranumerários e inativos.
Artigo 3.° - Os contratados sob o regime da Legislação Trabalhista para as funções de Auxiliar de Enfermagem poderão ter seus salarios revistos com base na referência «15».
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada Autarquia.
Artigo 5.° - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão reduzidas as importâncias já percebidas a partir da data da aplicação da Lei Paritária a cada Autarquia.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data da vigência do decreto que aplicou os princípios da Lei da Paridade à Autarquia a que pertencer o funcionário abrangido por este decreto.
Palácio dos bandeirantes, 25 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.