DECRETO N. 2.705, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973
Aplica as
disposições da Lei Complementar n. 69, de 11 de dezembro
de 1972, aos cargos de Auxíliar de Enfermagem das Autarquias do
Estado,
e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, dos
Quadros das Autarquias Estaduais, que foram enquadrados na
referênda «12» - Faixa II - pelos decretos
baixados com fundamento no Artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11,
de 2 de março de 1970, ficam enquadrados na referênda
«l5» - Faixa III - por força da Lei Complementar n. 69, de 11 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior se aplica aos extranumerários e inativos.
Artigo 3.° - Os contratados sob o regime da
Legislação Trabalhista para as funções de
Auxiliar de Enfermagem poderão ter seus salarios revistos com
base na referência «15».
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
de cada Autarquia.
Artigo 5.° - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão reduzidas as
importâncias já percebidas a partir da data da
aplicação da Lei Paritária a cada Autarquia.
Artigo 6.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos à data da vigência do decreto que
aplicou os princípios da Lei da Paridade à Autarquia a
que pertencer o funcionário abrangido por este decreto.
Palácio dos bandeirantes, 25 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.