DECRETO N. 2.697, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 7.º, da Lei
n. 55, de 27 de novembro de 1972 e
14 da Lei Complementar
n. 74, de 14 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos
1.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 e 14 da Lei
Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, fica aberto na
Secretária da Fazenda, a Adminis tração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 758.300.000,00 (setecentos e cinquenta
e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 758.300 000,00 (setecentos
e cinquenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), ora
aberto à Admimstração Geral do Estado,
possibilitará ao Governo cumpnr compromissos com pessoal e
Reflexos, de 1973, advindos da aplicação das Leis
Complementares 74 e 75, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será atendido mediante:
I - Cr$ 308.300.000,00 - correspondente à redução das seguintes dotações:
II - Cr$ 450.000.000,00 - correspondente ao produto de
operações crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos termos inciso III, do artigo 14
da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro 1972.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa Estado estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 4.º do Decreto de 27 de dezembro de 1972,
na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.697, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 7.°, da Lei
n. 55, de 27 de novembro de 1972
e 14 da Lei Complementar n.
74, de 14 de dezembro de 1972