DECRETO N. 2.697, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 7.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 e
14 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos 1.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 e 14 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, fica aberto na Secretária da Fazenda, a Adminis tração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 758.300.000,00 (setecentos e cinquenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 758.300 000,00 (setecentos e cinquenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), ora aberto à Admimstração Geral do Estado, possibilitará ao Governo cumpnr compromissos com pessoal e Reflexos, de 1973, advindos da aplicação das Leis Complementares 74 e 75, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será atendido mediante:
I - Cr$ 308.300.000,00 - correspondente à redução das seguintes dotações:





II - Cr$ 450.000.000,00 - correspondente ao produto de operações crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos inciso III, do artigo 14 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro 1972.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:  


 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.697, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 7.°, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
e 14 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972

Retificação
No Artigo 1.°
Parágrato único
Despesa da Unidade Orçamentaria Discriminada por Subelemento
Onde se lê: órgão: Administração Geral do Estado - Código: 02
Unidade orçamentária: Encargos Gerais do Estado - Código: 21
Leia-se: órgão: Administração Geral do Estado - Código: 21
Unidade Orçamentária: Encargos Gerais do Estado - Código: 02
Categoria Econômica Especificações
Onde se lê: 3.0.0.0 Despesas de Custeio   
Leia-se: 3.1.0.0 Despesas de Custeio
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Encargos Gerais do Estado - Código: 02 Categoria de Programação: Encargos Gerais do Estado - Código: 09.62 02.00
Categoria Econômica Especificação
Onde se lê: 3.1.0.0 Despesas Correntes
Leia-se: 3.0.0.0 Despesas Correntes
No Artigo 3.°
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Em Órgãos
Categorias Econômicas
18 - Secretaria da Segurança Pública
Administração Direta
Onde se lê: 18.01 - Administração Superior da 3.0.0.0 - Despesas Correntes
Secretaria e da Sede
Leia-se: 18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0 - Despesas Correntes