DECRETO N. 2.695, DE 25 DE OUTUBBO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições gerais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Economia e Planejamento, um
crédito de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
cruzeiros), ir a dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito, tem por objetivo suplementar
orçamentáriamente a dotação do elemento
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas - subemento 3 2.2.2
- Empresas Estaduais da U. O Secretaria de Economia e Planejamento a
fim de permitir a suplementação do Orçamento da
SUDELPA, aprovado pelo Decreto n. 877 de 28-12-72. I
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil 1, aos 25 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.