DECRETO N. 2.694, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n.º 55. de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito dc
Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, aberto nos termos do Artigo
6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 no valor de Cr$
7.200.000,00 (sete milhões duzentos mil cruzeiros), destina-se a
adequar recursos orgamentários do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
subvencionado pelo Estado através da Casa Civil.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º. do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972 na seguinte conformidade: