DECRETO N. 2.694, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n.º 55. de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito dc Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, aberto nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 no valor de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões duzentos mil cruzeiros), destina-se a adequar recursos orgamentários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo subvencionado pelo Estado através da Casa Civil. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º. do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972 na seguinte conformidade: 



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.