DECRETO N. 2.654, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem por objetivo suplementar orçamentariamente a dotação do elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social da Administração Geral do Estado, com Cr$ 543.000,00. a fim de possibilitar a transferência de igual valor ao IPESP. Esta parcela será transferida a título de participação do Tesouro do Estado em decorrência da aplicação da Lei n. 96, de 29 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.