DECRETO N. 2.654, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado
um crédito de Cr$ 543.000,00 (quinhentos e quarenta e três
mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem por objetivo suplementar
orçamentariamente a dotação do elemento 3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social da
Administração Geral do Estado, com Cr$ 543.000,00. a fim
de possibilitar a transferência de igual valor ao IPESP. Esta
parcela será transferida a título de
participação do Tesouro do Estado em decorrência da
aplicação da Lei n. 96, de 29 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.