DECRETO N. 2.651, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º,
inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos
6.º e 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de
1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Trabalho e
Administração, um crédito de Cr$ 875.268,00
(oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente Crédito Suplementar no valor de Cr$
875.268,00, tem por objetivo atender as despesas parciais decorrentes
do contrato com a PRODESP, para a realização do concurso
"Secretário de Estabelecimento de Ensino" e pagamento aos
membros do Corpo Deliberativo e Comissão de Cardapio,
destinando-se Cr$ 842.856,00 à Coordenadoria da
Administração de Pessoal e Cr$ 32.412,00 a Coordenadoria
da Administração de Material. Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 842.856,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e
oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros), provenientes do produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente; e
II - Cr$ 32.412,00 (trinta e
dois mil, quatrocentos e doze cruzeiros) provenientes da
redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.