DECRETO N. 2.651, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos 6.º e 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 875.268,00 (oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente Crédito Suplementar no valor de Cr$ 875.268,00, tem por objetivo atender as despesas parciais decorrentes do contrato com a PRODESP, para a realização do concurso "Secretário de Estabelecimento de Ensino" e pagamento aos membros do Corpo Deliberativo e Comissão de Cardapio, destinando-se Cr$ 842.856,00 à Coordenadoria da Administração de Pessoal e Cr$ 32.412,00 a Coordenadoria da Administração de Material. Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 842.856,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 32.412,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e doze cruzeiros) provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.