DECRETO N. 2.650, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 2.034.918,00 (dois milhões, trinta e quatro mil, novecentos e dezoito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata a Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 2.034 918,00 (dois milhões, trinta e quatro mil, novecentos e dezoito cruzeiros) ao Hospital Psiquiátrico de Franco da Rocha - Departamento Psiquiátrico II, destina-se a reforço de dotações orçamentárias deste exercício para suprir necessidades de manutenção até o fim do ano, com despesas para as aplicações abaixo:
I - Material de Consumo - Cr$ 1.508.060,00 para atender: aquisição de combustiveis e lubrificantes e tecidos para vestuários de internados;
II - Encargos Diversos - Cr$ 408.313,00 para atender despesa com seguros, energia elétrica, telefone, transportes com requisição transportes de gêneros alimentícios, diárias e encargos assistenciais; e
III - Despesas de Exercidos Anteriores - Cr$ 126.600,00 para atender despesas com os encargos sociais, bem como débitos com a Comissão Central de Compras do Estado - C.C.C.E.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.