DECRETO N. 2.649, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 11.858.917,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezessete cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação;





JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, aberto nos têrmos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, no valor de Cr$ 11.858 917,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezessete cruzeiros), tem por finalidade suprir dotações orçamentarias dos Institutos Isolados, subordinados à Coordenadoria do Ensino Superior, necessárias ao cumprimento de suas programações estabelecidas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretária da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972 na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.