DECBETO N. 2.601, DE 10 DE OUTUBBO DE 1973
Altera o
Orçamento-Programa vigente constituído pela Lei n. 55, de 27 de
novembro de 1972 e Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de Janeiro de 1967 e Artigo
9º do Decreto n. 2.329, de 31. de agosto de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência do disposto no Artigo
9.º do Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973 e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.144.290,00 (hum
milhão, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa
cruzeiros), as seguintes doações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Justificativa
A presente transposição de dotações
orçamentárias e em decorrência da
publicação do Decreto n.º 2.329 de 30 de agosto de
1973, que transferiu para a Administração Superior da
Secretaria e da Sede, onde foi criada a Unidade de Despesa
"Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira" - DEVALE,
as seguintes dependências:
I - Da Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
1 - Da Divisão
Regional de Saúde do Litoral - DRS.2: Os Centros de Saúde
de Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá,
Miracatú, Pariquera-Agu, Pedro de Toledo. Peruibe Registro e
Sete Barras;
2 - Da Divisão
Regional de Saúde de Sorocaba - DRS.4: Os Centros de
Saúde de Apiai, Barra do Turvo, Iporanga e Ribeira;
II - Da Coordenadoria de Assistencia Hospitalar: O Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Agu.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.601, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973
Altera O Orçamento Programa vigente constituido pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 e Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Artigo 9.º do Decreto n. 2.329, de 20 de agosto de 1973
Retificação
No Artigo 1.º -
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DA SECRETARIA E DA SEDE Código: 01
Categoria de Programação: ASSISTENCIA MÉDICOHOSPITALAR
GERAL Código: 71.14.51.01
Especificação...........................................Subelemento..........
Elemento...........Subcategoria......... Categoria
..................................................................................................................................
Econômia............. Econômia
Onde se lê: Transferências Correntes
..........-................................-.............................-.........................
3.713
Contribuições de Previdência Social
........3.713...........................-.............................-............................-
Leia-se: Transferências Correntes
..............-..................................-.......................
3.713........................-
Contribuições de Previdência Social
..........-.............................
3.713........................-.............................