DECRETO N. 2.597, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 89.000,00 (oitenta e nove mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, aberto nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, visa a adequação dos recursos destinados a Pessoal e Reflexos, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, face a sua programação já estabelecida.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.