DECRETO N. 2.597, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I, da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção
Social, um crédito de Cr$ 89.000,00 (oitenta e nove mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, aberto nos termos do Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, visa a
adequação dos recursos destinados a Pessoal e Reflexos,
da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, face a
sua programação já estabelecida.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.