DECRETO N. 2.568, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 42.692,00, (quarenta e dois mil, seiscentos e
noventa e dois cruzeiros), suplementar as dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 42.692,00, visa
fornecer recursos ao Departamento Hidroviário, a fim de que o
mesmo possa atender encargos de Previdência Social, cuja
dotação se revelou insuficiente no transcorrer do
exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto
com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade;
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1973 .
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.