DECRETO N. 2.566, DE 4 DE OUTUBBO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Lei Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, um crédito de Cr$ 3.466.750.00 (três
milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e
cinquenta cruzeiros), suplementar à dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, na importância de Cr$
3.466.750,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis
mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), destina-se ao Fomento Estadual
de Saneamento Básico - FESB, objetivando a cobertura dos juros
de carência, decorrentes do contrato de financiamento entre a
Autarquia e a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.