DECRETO N. 2.566, DE 4 DE OUTUBBO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Lei Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 3.466.750.00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, na importância de Cr$ 3.466.750,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), destina-se ao Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, objetivando a cobertura dos juros de carência, decorrentes do contrato de financiamento entre a Autarquia e a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.