DECRETO N. 2.564, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6º, da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 2.272 339,00 (dois milhões, duzentos e
setenta e dois mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar
as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito no montante de Cr$ 2.272.339,00 (dois
milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e
nove cruzeiros), destina-se a:
Cr$ 1.768.980,00 para o Instituto de
Cardiologia, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, tendo em
vista que a dotação orçamentaria de 1973 e
insuficiente para dar atendimento à sua
programação deste exercício; e
Cr$ 503.359,00 para
as seguintes dependências da Coordenadoria de Saúde
Mental:
Serviço de Higiene Mental............................................................................... 51.408,00
Departamento Psiquiátrico I
Hospital de Água Funda........................................... 90.507,00
Hospital de Vila Mariana.......................................... 95.584,00....................186.091,00
Hospital Psiquiátrico Pinel..............................................................................104.016,00
Hospital Psiquiátrico de Ribeirao Preto......................................................... 88.236,00
Hospital Professor Cantídio de Moura Campos.............................................73.608,00
Este crédito à Coordenadoria de Saúde Mental
destina-se a atender as despesas com a contratação de
estagiários de medicina, psicologia, fonoaudiologia, enfermagem,
serviço social para se desenvolverem no campo da saúde
mental, possibilitando a concretização da política
govemamental atual, cujo objetivo é dar maior
atenção, tanto em recursos humanos especializados como em
recursos materials, para o tratamento do doente mental.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I. de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.