DECRETO N. 2.564, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 2.272 339,00 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito no montante de Cr$ 2.272.339,00 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros), destina-se a: 
Cr$ 1.768.980,00 para o Instituto de Cardiologia, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, tendo em vista que a dotação orçamentaria de 1973 e insuficiente para dar atendimento à sua programação deste exercício; e 
Cr$ 503.359,00 para as seguintes dependências da Coordenadoria de Saúde Mental:
Serviço de Higiene Mental............................................................................... 51.408,00
Departamento Psiquiátrico I
Hospital de Água Funda........................................... 90.507,00
Hospital de Vila Mariana.......................................... 95.584,00....................186.091,00
Hospital Psiquiátrico Pinel..............................................................................104.016,00
Hospital Psiquiátrico de Ribeirao Preto......................................................... 88.236,00
Hospital Professor Cantídio de Moura Campos.............................................73.608,00
Este crédito à Coordenadoria de Saúde Mental destina-se a atender as despesas com a contratação de estagiários de medicina, psicologia, fonoaudiologia, enfermagem, serviço social para se desenvolverem no campo da saúde mental, possibilitando a concretização da política govemamental atual, cujo objetivo é dar maior atenção, tanto em recursos humanos especializados como em recursos materials, para o tratamento do doente mental.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I. de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.