DECRETO N. 2.563, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973

Altera o Decreto n.° 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentarias e as 
Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta
Artigo 1.° - O Artigo 10 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
I - Administração da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
II - Departamento do Ensino Básico;
III - Departamento do Ensino Secundário e Normal;
IV - Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo;
V - Divisão Regional de Educação do Litoral;
VI - Divisão Regional de Educação do Vale do Paraiba;
VII - Divisão Regional de Educação de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional de Educação de Campinas;
IX - Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional de Educação de Bauru;
XI - Divisão Regional de Educação de São José do Rio Preto;
XTI - Divisão Regional de Educação de Aragatuba;
XIII - Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional de Educação de Marilia;
XV - Departamento de Administração."
Artigo 2.° - O Artigo 13 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Artigo 13 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Técnico-Normativo;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Transportes;
V - Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE."
Artigo 3.° - O Artigo 15 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 4972, alterado pelo Decreto n. 1.637, de 29 de maio de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar
II -Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitals Gerais e Especiais;
V - Hospital Emílio Ribas;
VI - Instituto de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
VIII - Hospital Geral de Mirandópolis;
IX - Hospital Geral de Promissão;
X - Hospital Infantil da Zona Norte
XI - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XII - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XIII - Hospital Leonor Mendes de Barros;
XIV - Hospital Manuel de Abreu;
XV - Hospital Clemente Ferreira;
XVI - Hospital Guilherme Álvaro;
XVII - Hospital Nestor Goulart Reis;
XVIII - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XIX - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XX - Hospital Aimorés;
XXI - Hospital Santo Ângelo;
XXII - Hospital Padre Bento;
XXIII - Hospital Pirapitingui;
XXIV - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXV - Departamento de Administração."
Artigo 4.º - O Artigo 49 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 49 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento dos Institutes Penais do Estado:
I - Diretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agricola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agricola de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação de Tremembé;
VIII - Penitenciária Regional de Presidente Venceslau;
IX - Cadeias Públicas;
X - Casa de Detenção de São Paulo;
XI - Penitenciária Regional de Avaré."
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.