DECRETO N. 2.555, DE 3 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre alteração do Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Tabela Explicativa da Receita
do Estado para 1973 aprovada pelo Decreto n. 813, de 22 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) as seguintes dotações:
Artigo 3.º
- Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas
no mesmo orçamento as seguintes dotações:
JUSTIFICATIVA
Pelo Decreto-Lei n. 1.242, de 30 de outubro de 1972, deixa o Estado de
arrecadar a Taxa Rodoviária única. Com a finalidade de
tornar viável a execução dessa nossa
sistemática, são efetuadas as alterações,
objeto deste decreto, não procedidas em tempo hábil, em
virtude do Projeto de Lei do Orçamento já estar em
discussão na Assembléia Legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.