DECRETO N. 2.555, DE 3 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alteração do Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica alterada a Tabela Explicativa da Receita do Estado para 1973 aprovada pelo Decreto n. 813, de 22 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) as seguintes dotações:

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Artigo 3.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:


JUSTIFICATIVA
Pelo Decreto-Lei n. 1.242, de 30 de outubro de 1972, deixa o Estado de arrecadar a Taxa Rodoviária única. Com a finalidade de tornar viável a execução dessa nossa sistemática, são efetuadas as alterações, objeto deste decreto, não procedidas em tempo hábil, em virtude do Projeto de Lei do Orçamento já estar em discussão na Assembléia Legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.