DECRETO N. 2.516, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretariana da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e
duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente. Parágrafo único - A classificação de
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil cruzeiros), destina-se à
constituição de Fundo para Instalação e
Reaparelhamento da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo - FIRB
- referente as despesas de corretagem devidas pelo Tesouro do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está
autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27
de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.