DECRETO N. 2.516, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretariana da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destina-se à constituição de Fundo para Instalação e Reaparelhamento da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo - FIRB - referente as despesas de corretagem devidas pelo Tesouro do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.