Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 2.514, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e Administração um crédito de Cr$ 6.101 292,00 (seis milhões, cento e um mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros) suplementar à dotação de seu orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA


O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 6.101 292,00, visa atender despesas decorrentes da aplicação das Lets Complementares ns. 74 e 75, de 14-12-72, cujos beneficios foram estendidos ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, pelos Decretos ns. 1.177 e 1.178, de 23-2-73 e 1.246 e 1.247, de 12-3-73 respectivamente.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este, decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.


LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.