DECRETO N. 2.510, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo
6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação.
DECBETO N. 2.510, DE 28 DE OUTUBBO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo
6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
Retificação
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