DECRETO N. 2.458, DE 19 DE SETEMBBO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n, 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretária da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), tem por escopo suprir as dotações orçamentárias consignadas nos programas da Administração Tributaria e Financeira, para permitir o prosseguimento do sistema implantado de processamento de dados, levados a efeito para a Administração Pública, com ênfase nas áreas: tributária, orçamentária, financeira, pessoal e contábil.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.