DECRETO N. 2.458, DE 19 DE SETEMBBO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n, 55,
de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretária da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta
milhões de cruzeiros), tem por escopo suprir as
dotações orçamentárias consignadas nos
programas da Administração Tributaria e Financeira, para
permitir o prosseguimento do sistema implantado de processamento de
dados, levados a efeito para a Administração
Pública, com ênfase nas áreas: tributária,
orçamentária, financeira, pessoal e contábil.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.