DECRETO N. 2.443, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973

Retifica a enquadramento dos cargos de Cozinheiro do Quadro do Hospital das Clinícas da Faculdade de Médicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei Complementar n. 82, de 17 de setembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam excluidos da Faixa I e incluidos na Faixa .II do Anexo II de que trata o Decreto de 10 de março de 1971 que dispõe sôbre a inclusão de cargos de Artifice no Decreto de 17 de setembro de 1970, na conformidade do artigo 10 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970 os cargos de Cozinheiro, referêcia "5" da Tabela III da Parte Parmanente do Quadro do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Médicina da Universidade de São Paulo, com os vencimentos fixados na referência "8" .
Artigo 2.° - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias ja percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970, pelos funcionários por ele abrangidos relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Artigo 3.° - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata este decreto, as disposições do Decreto de 17 de setembro de 1970 que dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970, aos cargos do Quadro do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Médicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Os títulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 5.° - As despesas decorentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas nos Elementos Econômicos 3.1.1.0 - "Pessoal" e 3.1.5.0 - "Despesas de Exercícios Anteriores" do orçamento da respectiva autarquia.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.