DECRETO N. 2.443, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973
Retifica a enquadramento dos
cargos de Cozinheiro do Quadro do Hospital das Clinícas da
Faculdade de Médicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto na Lei Complementar n. 82, de 17 de setembro
de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam excluidos da Faixa I e incluidos na Faixa
.II do Anexo II de que trata o Decreto de 10 de março de 1971
que dispõe sôbre a inclusão de cargos de Artifice
no Decreto de 17 de setembro de 1970, na conformidade do artigo 10 do
Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com
as alterações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar
n.° 13, de 25 de março de 1970 os cargos de Cozinheiro,
referêcia "5" da Tabela III da Parte Parmanente do Quadro do
Hospital das Clínicas, da Faculdade de Médicina da
Universidade de São Paulo, com os vencimentos fixados na
referência "8" .
Artigo 2.° - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias ja percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970,
pelos funcionários por ele abrangidos relativamente a cargos,
funções ou atribuições a eles
correspondentes.
Artigo 3.° - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases,
termos e condições, aos cargos de que trata este decreto,
as disposições do Decreto de 17 de setembro de 1970 que
dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei
Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar
n.° 13, de 25 de março de 1970, aos cargos do Quadro do
Hospital das Clínicas, da Faculdade de Médicina da
Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Os títulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 5.° - As despesas decorentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas nos Elementos Econômicos
3.1.1.0 - "Pessoal" e 3.1.5.0 - "Despesas de Exercícios
Anteriores" do orçamento da respectiva autarquia.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.