DECRETO N. 2.426, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973
Retifica o Anexo que acompanha o Decreto de 14 de maio de 1971, na parte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Anexo II - Faixa II, do
Decreto de 14 de maio de 1971 que dispõe sobre a inclusão
dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de
Artífice de Obras nos Anexos do Decreto de 17 de setembro de
1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem o Decreto-lei Complementar n. 11,
de 2 de março de 1970, na seguinte conformidade:
ANEXO II - FAIXA II
Situação Nova
Onde se lê: Mestre de Oficina - PE-III - referência "13"
Leia-se: Mestre de Oficina - PE-II - referência "13"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação do Decreto de 14 de maio de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.