DECRETO N. 2.414, DE 12 DE SETEMBBO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º,
inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração
Geral do Estado, um crédito de Cr$ 6.189.611,00 (seis
milhões, cento e oitenta e nove mil, seiscentos e onze
cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
Justificativa
Através
de presente crédito suplementar, de Cr$ 6.189.611,00 ( seis
milhões, cento e oitenta e nove mil, seiscentos e onze
cruzeiros), a Administração Geral do Estado poderá
tranferir igual valor à autarquia Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, a fim de que esta atenda ao aumento de despesas de
Pessoal e Reflexos, advindo da aplicação das Leis
Complementares n.s 74 e 75 da 14 de dezembro de 1972, bem como da
expansão do Quadro de Pessoal da entidade.
Artigo 2. º
- O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.