DECRETO N. 2.414, DE 12 DE SETEMBBO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 6.189.611,00 (seis milhões, cento e oitenta e nove mil, seiscentos e onze cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação: 

Justificativa
Através de presente crédito suplementar, de Cr$ 6.189.611,00 ( seis milhões, cento e oitenta e nove mil, seiscentos e onze cruzeiros), a Administração Geral do Estado poderá tranferir igual valor à autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a fim de que esta atenda ao aumento de despesas de Pessoal e Reflexos, advindo da aplicação das Leis Complementares n.s 74 e 75 da 14 de dezembro de 1972, bem como da expansão do Quadro de Pessoal da entidade.
Artigo 2. º -  O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.