DECRETO N. 2.379, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973

Retifica o Anexo que integra o Decreto de 24 de setembro de 1971, que dispõe sobre a revisão de proventos conforme o disposto no Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo que integra o Decreto de 24 de setembro de 1971, na parte referente aos proventos de aposentadoria da Sra. Maria de Lourdes de Paula Martins Ribeiro Rosas, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 1.° de março de 1970
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembio de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.