DECRETO N. 2.368, DE 5 DE SETEMBRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica - I.E.A., regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados, na base de 20% (vinte por cento), os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido pela legislação trabalhista.
§ 1.° - Os contratados para o exercício de funções com denominações idênticas às dos cargos constantes dos Anexos do Decreto Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração de que trata este artigo calculada com base no valor fixado nos Anexos 1 e 2 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971, para o grau «A» da referência do cargo correspondente, acrescido, se for o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
§ 2.° - Os contratados para o exercício de funções não correspondentes aos cargos constantes dos Anexos do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração de que trata este artigo calculada com base nos salários percebidos em 31 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas legais a que estão subordinados, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos termos do disposto no § 2.° do Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrdo à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.