DECRETO N. 2.368, DE 5 DE SETEMBRO DE 1973
Reajusta os salários do
pessoal do Instituto de Energia Atômica - I.E.A., regido pela
legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de
14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados, na base de 20% (vinte por
cento), os salários do pessoal do Instituto de Energia
Atômica, regido pela legislação trabalhista.
§ 1.° - Os contratados para o exercício de
funções com denominações idênticas
às dos cargos constantes dos Anexos do Decreto Lei Complementar
n. 11, de 2 de março de 1970, terão a
majoração de que trata este artigo calculada com base no
valor fixado nos Anexos 1 e 2 da Lei Complementar n. 47, de 3 de
dezembro de 1971, para o grau «A» da referência do
cargo correspondente, acrescido, se for o caso, da importância
equivalente à gratificação do regime especial de
trabalho respectivo.
§ 2.° - Os contratados para o exercício de
funções não correspondentes aos cargos constantes
dos Anexos do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de
1970, terão a majoração de que trata este artigo
calculada com base nos salários percebidos em 31 de dezembro de
1972.
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas legais a
que estão subordinados, serão compensados com a
majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos termos do disposto no § 2.° do
Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as
despesas decorrentes da execução deste decreto correrdo
à conta de dotações próprias do
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819,
de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.