DECRETO N. 2.359, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Modifica a denominação de estabelecimento penal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O "Presídio de Mulheres" de que trata a
Lei n. 5.380, de 26 de junho de 1959, passa a denominar-se
"Penitenciária Feminina da Capital".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.