DECRETO N. 2.340, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça, um crédito de Cr$ 1.336 000,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará à seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito de Cr$ 1.336.000,00, destina-se a atender as necessidades do Tribunal de Justiga, com relação as comemorações do 1.° Centenário da instalação do mesmo Tribunal, bem como também o crescimento dos serviços em virtude da instalação de novas Varas Distritais e de novos serviços previstos na Resolução n.° 1, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos provenientes do produto de operações de credito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida, pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.340, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

Retificação
No Artigo 3.° -
Programação Orçamentaria da Despesa do Estado
Onde se lê - P.E.
Leia-se: Q.R.