DECRETO N. 2.340, DE 31 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n.
55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça, um crédito
de Cr$ 1.336 000,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil
cruzeiros) suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará à
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito de Cr$ 1.336.000,00, destina-se a atender as
necessidades do Tribunal de Justiga, com relação as
comemorações do 1.° Centenário da instalação
do mesmo Tribunal, bem como também o crescimento dos
serviços em virtude da instalação de novas Varas
Distritais e de novos serviços previstos na
Resolução n.° 1, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera
coberto com recursos provenientes do produto de operações de credito,
que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida, pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.340, DE 31 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
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