DECRETO N. 2.322, DE 29 DE AGOSTO DE 1973
Retifica O enquadramento dos
cargos de Operador de Telecomunicações do Anexo II,
do Decreto de 17 de setembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Operador de
Telecomunicações, referência "12", constante do
Anexo II - Faixa II, do Decreto de 17 de setembro. de 1970,
que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de
1970, com as alterações etetuadas pelo Decreto-lei
Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte
Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, passam a
integrar a Faixa III do mesmo Anexo, com os vencimentos fixados na
referência "15".
Artigo 2.° - As despesas resultantes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
das dotações próprias do orçamento da
Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou os
principíos da Lei da Paridade do Departamento de Estradas
Rodagem.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.