DECRETO N. 2.322, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

Retifica O enquadramento dos cargos de Operador de Telecomunicações do Anexo II, do Decreto de 17 de setembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Operador de Telecomunicações, referência "12", constante do Anexo II - Faixa II, do Decreto de 17 de setembro. de 1970, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações etetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, passam a integrar a Faixa III do mesmo Anexo, com os vencimentos fixados na referência "15".
Artigo 2.° - As despesas resultantes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou os principíos da Lei da Paridade do Departamento de Estradas Rodagem.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.