DECRETO N. 2.314, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 5.191.400,00 (cinco milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente credito no valor de Cr$ 5.191.400,00 (cinco milhões, cento e noventa e um mil e quatrocentos cruzeiros), visa atender a Categoria de Programação Conjunto de Atividades Centrais e Comuns, em despesas de Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da Legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.