DECRETO N. 2.313, DE 29 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos dos Artigos
6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos
6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972,
fica aberto na Secretária da Fazenda, à Secretária
da Educação um crédito de Cr$ 3.298.815,00
(três milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e
quinze cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o cré dito ora aberto, observara a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto nos termos dos Artigos
6° e 7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, no
valor de Cr$ 3.298.815,00 (tres milhões, duzentos e noventa e
oito mil, oitocentos e quinze cruzeiros), tem por finalidade suprir o
Centro Estadual de Educação Tecnológica de
recursos necessarios ao cumprimento de sua programação
já estabelecida.
Artigo 2.º - o valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 499.242,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e
quarenta e dois cruzeiros), provenientes do produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente; e
II - Cr$ 2.799.573,00 (dois milhões, setecentos e noventa e
nove mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros), provenientes da
redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I. de que trata o Artigo 4.° do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretdrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.