DECRETO N. 2.311, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.° da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Assembléia Legislativa, um crédito de Cr$ 4.175.533,00 (Quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem por objetivo suplementar o elemento 3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores, para atender despesas relativas aos exercícios de 1968 a 1972, decorrentes de decisões da Egrégia Mesa em processos administrativos, com fundamento em textos constitucionais e na legislação em vigor
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.° do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.