DECRETO N. 2.227, DE 23 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55,
de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o orçamento ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
JUSTIFICATIVA
A suplementação de que trata o presente crédito
destina-se a suprir deficiências do orçamento da Caixa
Beneficente da Força Pública do Estado de São
Paulo, no que tange ao pagamento de Pensionistas e a Concessão
de Empréstimos Imobiliários até o final do
exercício.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.