DECRETO N. 2.227, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o orçamento ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


JUSTIFICATIVA
A suplementação de que trata o presente crédito destina-se a suprir deficiências do orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, no que tange ao pagamento de Pensionistas e a Concessão de Empréstimos Imobiliários até o final do exercício.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.