DECRETO N. 2.200, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Transfere bens, a título gratuito, do Fomento Estadual de Saneamento Básico FESB, para o patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no parágrafo
1.º, do Artigo 5.º e inciso II, do Artigo 6.º ambos da Lei
n. 118, de 29 de junho de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a título gratuito, do
patrimônio do Fomento Estadual de Saneamento Básico -
FESB, para o Departametno de Águas e Energia Elétrica -
DAEE, a partir da data de constituição da Companhia
Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de
Poluição das Águas - D. A. da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras
Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.200, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Transfere bens, a título gratuito, do Fomento Estadual de Saneamento Básico FESB, para o patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Retificação
Artigo 1.° - Ficam transferidos ............................................
Onde se lê: Controle de Poluição das Águas -
D.A, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Leia-se: Controle de Poluição das Águas - CETESB,
os bens relacionados nos Autos n.º 2757-73-D.A. da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas.