DECRETO N. 2.184, DE 20 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre
alteração da Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, de que trata o Decreto
n. 819, de 27 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada em parte, a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n.
819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.