DECRETO N. 2.108, DE 7 DE AGOSTO DE 1973
Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel sem benfeitorias, situado no município de Casa Branca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Dereta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Agricultura, para a da
Secretaria da Segurança Pública, o imóvel sem
benfeitorias, situado no distrito município e comarca de Casa
Branca, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n. 50.045|72 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: Tem inicio no ponto "0"
(zero) situado no km 329 + 3,80 da Estrada Casa Branca-Mococa, a 28,50m
do eixo do asfalto daí segue pela cerca divisória com o
rumo de 35°30'SE, na extensão de 67,00m até o ponto
"1"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de
37°00'SE pela cerca divisória, na extensão de
243,00m. até o ponto "2"; confrontando do ponto "0" ao "2". com
a faixa do D.E.R. Do ponto "2", deflete à direita e segue com o
rumo de 74°30'SO pela cerca divisória, na extensão de
102,00m, até o ponto "3"; daí, deflete à esquerda,
em curva, com o desenvolvimento de 202,00m, até o ponto "4";
daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na
extensão de 84,00m, até o ponto "5; confrontando nos
pontos: 2-3, 3-4 e 4-5, com terrenos da Companhia Mogiana de Estrada de
Ferro. Do ponto "5", deflete à direita e segue com o rumo de
20°00'NW pela cerca divisória, confrontando com
Irmãos Francischetti, na extensão de 198,00m, até
o ponto "6" (situado na cerca divisória do D.E.R.); daí,
deflete à direita e segue com o rumo de 13°30'NE pela cerca
divisória do D.E.R., confrontando com a faixa do D.E.R. na
extensão de 300.00m até o ponto "7"; daí deflete
à direita e segue com o rumo de 76°00 NE confrontando com o
D.E.R. na extensão de 30,00m, até o ponto "0" (zero),
origem da presente descrição, abrangendo uma área
de 81.700,00m² (tudo de acordo com a planta fornecida pela Prefeitura
Municipal de Casa Branca).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.