DECRETO N. 2.099, DE 6 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º,
inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos
6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972,
fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um
crédito de Cr$ 10.388.000,00 (dez milhões, trezentos e
oitenta e oito mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, aberto nos termos dos artigos
6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972,
no valor de Cr$ 10.388.000,00 (dez milhões, trezentos e oitenta
e oito mil cruzeiros), tem por finalidade suprir a
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio
e TV Educativa de recursos necessários ao cumprimento de sua
programação já estabelecida.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.669.000,00 (sete
milhões, seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros),
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 2.719.000,00 (dois
milhões, setecentos e dezenove mil cruzeiros), provenientes da
redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo ', de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.