DECRETO N. 2.099, DE 6 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 10.388.000,00 (dez milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, aberto nos termos dos artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, no valor de Cr$ 10.388.000,00 (dez milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros), tem por finalidade suprir a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa de recursos necessários ao cumprimento de sua programação já estabelecida.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.669.000,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 2.719.000,00 (dois milhões, setecentos e dezenove mil cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo ', de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.