DECRETO N. 2.081, DE 2 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 285.087,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitenta e sete cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar no montante de Cr$ 285.087,00, a conta do elemento 3.2.2.0 Subvenções Econômicas, na Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede - Categoria de Programação: Programação a cargo da Caixa Estadual de Casas Para o Povo, Código 86.17.51.02, justifica-se a fim de ser esse valor transferido para a CECAP para possibilitar a Autarquia o pagamento de despesas inadiáveis não previstas por ocasião da elaboração do seu Orçamento Programa para 1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.