DECRETO N. 2.080, DE 2 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação, um crédito de Cr$ 148.108,00 (cento e
quarenta e oito mil, cento e oito cruzeiros), suplementar à
dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 148.108,00 (cento e
quarenta e oito mil, cento e oito cruzeiros), destina-se ao atendimento
de despesa com a admissão de pessoal necessário em
diversos setores da Coordenadoria do Ensino Superior, a fim de que
todas as suas atividades possam ser desenvolvidas normalmente
possibilitando, dessa forma, um atendimento melhor aos Institutos
Isolados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.