DECRETO N. 2.080, DE 2 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 148.108,00 (cento e quarenta e oito mil, cento e oito cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 148.108,00 (cento e quarenta e oito mil, cento e oito cruzeiros), destina-se ao atendimento de despesa com a admissão de pessoal necessário em diversos setores da Coordenadoria do Ensino Superior, a fim de que todas as suas atividades possam ser desenvolvidas normalmente possibilitando, dessa forma, um atendimento melhor aos Institutos Isolados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.