DECRETO N. 2.079, DE 2 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria um crédito de Cr$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.320.000.00 (hum milhão, trezentos e vinte mil cruzeiros), destina-se a cobrir as despesas com a contratação de serviços da Cia. de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo - COPEME, a fim de que esta entidade, através de con- " vemos firmados com o Instituto de Pesquisas Economicas da Universidade de São Paulo a Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas e o Fomento à Pesquisa Cientifica, desenvolva o "Programa de Treinamento de Pessoal em Comercio Exterior".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.o do Decreto n.o 819, de 27 de dezembro de 1972 na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.