DECRETO N. 2.079, DE 2 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria um crédito de Cr$
1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil cruzeiros),
suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.320.000.00
(hum milhão, trezentos e vinte mil cruzeiros), destina-se a
cobrir as despesas com a contratação de serviços
da Cia. de Promoção de Exportações de
Manufaturados do Estado de São Paulo - COPEME, a fim de que esta
entidade, através de con- " vemos firmados com o Instituto de
Pesquisas Economicas da Universidade de São Paulo a Escola de
Administração de Empresas de São Paulo da
Fundação Getulio Vargas e o Fomento à Pesquisa
Cientifica, desenvolva o "Programa de Treinamento de Pessoal em
Comercio Exterior".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 4.o do Decreto n.o 819, de 27 de dezembro de 1972 na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.