DECRETO N. 2.040, DE 25 DE JULHO DE 1973
Acrescenta dispositivos no Decreto n. 51.196, de 27 de dezembro de 1968
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, Decreta:
Artigo 1.° - O item 4.3 do inciso I do Artigo 6.° do
Decreto n. 51.196, de 27 de dezembro de 1968 - que descentraliza as
atividades de Administração Geral da Secretaria da
Fazenda - passa a ter a seguinte redação:
"4.3 - Seção de Arquivo (AS-32), com o Setor de Microfilmagem (AS-321)".
Artigo 2.° - Fica acrescentado ao Artigo 24 do decreto mencionado no artigo anterior o inciso IV com a seguinte redação:
"IV - através do Setor de Microfilmagem:
a) selecionar, classificar e preparar os documentos que serão microfilmados;
b) executar a microfilmagem;
c) conferir e catalogar os microfilmes;
d) preparar cópias, translados ou certidões de documentos microfilmados".
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.