Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 2.005, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um credito de Cr$ 2.830.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA


A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.830.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta mil cruzeiros), à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos termos do artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, destina-se ao atendimento de despesas com a Orquestra Sinfônica Estadual, criada pela Lei n. 2.733, de 13 de setembro de 1954, cujo regulamento interno foi aprovado pelo Decreto n. 1.326, de 22 de março de 1973.


Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretária da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da Legislação vigente.


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.